Respondendo moralmente

E os empregadores não aprendem. Não sei se foi algum tipo de onda RobertoJustiniana que os impeliu a agir como verdadeiros déspotas esclarecidos, ou se é mesmo só uma questão de burrice e falta de bom senso no trato às pessoas (leia-se “respeito à dignidade humana”).

As notícias estão aqui e aqui.

Basicamente, a primeira fala acerca da instalação de câmeras de vídeo no vestiário de uma empresa, sendo que “apenas na eventualidade de alguma queixa de furto, é que o seu conteúdo seria verificado”.

Tá.

Já a segunda trata do caboclo que, dentre outras humilhações, era obrigado a desfilar com uma tartaruga (de verdade) pela empresa!

Ou seja, auto-estima abaixo de zero. Fahrenheit.

E para que não restem dúvidas, sim, em ambos os casos as empresas foram condenadas.

Danos morais e o escambau.

Luz no fim do túnel

E não é que finalmente resolveram apelar para razão? É que o TSE liberou (como se já não fosse juridicamente possível) entrevistas de pré-candidatos antes do dia 6 de julho. Lá do clipping da AASP:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou ontem a resolução para as eleições deste ano e liberou as entrevistas de pré-candidatos aos jornais, revistas, TVs e rádios para tratar das propostas de campanha. Foi suprimido o artigo 24, segundo o qual ‘os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha’.

Rádios e TVs, no entanto, devem garantir que os pré-candidatos terão tratamento igualitário. Para jornais e revistas, não há essa determinação. Em caso de abusos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça, como já está previsto na Lei Eleitoral, de 1997.

Foi o artigo 24 da Resolução 22.718 que serviu de base para o Ministério Público Eleitoral em São Paulo representar primeiro contra o jornal Folha de S. Paulo e a revista Veja – por terem publicado entrevistas com a ex-ministra Marta Suplicy, pré-candidata do PT – e depois contra o Estado por entrevista com o prefeito Gilberto Kassab, que disputa a reeleição. Agora não haverá mais base legal para sustentar essas ações.

Com essa decisão, a representação contra o Estado e as multas aplicadas ao jornal Folha de S. Paulo e à revista Veja perderão eficácia, na avaliação de ministros consultados – que preferiram não se pronunciar antecipadamente.

A decisão de revogar o artigo da resolução que vedava a publicação ou veiculação de entrevistas com pré-candidatos antes de 6 de julho que tratassem de propostas de campanha foi tomada por 6 votos a 1. ‘Mesmo na fase pré-eleitoral é bom que o pré-candidato diga a que veio, até para servir de disputa nas convenções partidárias (que escolhem os candidatos)’, defendeu o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

AUSÊNCIAS – A mudança na regra só foi possível porque dois dos ministros que se disseram contrários à alteração imediata da resolução na sessão de terça-feira – Eros Grau e Ari Pargendler – não compareceram à reunião do TSE de ontem.

No lugar deles, votaram o ministro Ricardo Lewandowski e Fernando Gonçalves, ambos favoráveis à alteração da resolução. ‘A proposta homenageia as liberdades de informação e de imprensa’, justificou Lewandowski em seu voto.

A ofensiva do Ministério Público, com representações na Justiça Eleitoral contra entrevistas de candidatos, havia desencadeado uma onda de protestos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), entre outras entidades, que a compararam ao comportamento da censura do regime militar.

Centenário de Guimarães Rosa

“Eu não sei quase nada, mas desconfio de muita coisa.

Cada palavra é, segundo a sua essência, um poema.

Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende.

Infelicidade é questão de prefixo.

Na vida, o que aprendemos mesmo é a sempre fazer maiores perguntas.

Quando escrevo, repito o que já vivi antes. E para estas duas vidas, um léxico só não é suficiente. Em outras palavras, gostaria de ser um crocodilo vivendo no rio São Francisco. Gostaria de ser um crocodilo porque amo grandes rios, pois são profundos como a alma de um homem. Na superfície são muitos vivazes e claros, mas nas profundezas são tranquilos e escuros como o sofrimento dos homens.

Ah, não; amigo, para mim, é diferente. Não é um ajuste de um dar serviço ao outro, e receber, e saírem por este mundo, barganhando ajudas, ainda que sendo com o fazer a injustiça dos demais. Amigo, para mim, é só isto: é a pessoa com quem a gente gosta de conversar, do igual o igual, desarmado. O de que um tira prazer de estar próximo. Só isto, quase; e os todos sacrifícios. Ou – amigo – é que a gente seja, mas sem precisar de saber o por quê é que é.

Viver é negócio muito perigoso.

Emenda à Inicial: Ah, se não fosse o puxão de orelha do amigo Bicarato… Quase esqueci de avisar! Justamente por inspiração de Guimarães Rosa é que surgiu um novíssimo blog: o Copoanheiros. Visite, deleite-se, comente e brinde a isso!

Intelectuais & Esquerda

Clique na imagem para ampliar!
( Publicado originalmente no blog etílico Copoanheiros… )

Bicarato

( Publicado no Alfarrábio em em 23/04/2008 )

Faz tempo que recebi essa crônica do Antonio Prata, e hoje ela caiu de novo na minha caixa postal. Não tem o que tirar nem pôr; quem não se identificar que atire o primeiro bolinho.

Bar ruim é lindo, bicho
Antonio Prata

Eu sou meio intelectual, meio de esquerda, por isso freqüento bares meio ruins. Não sei se você sabe, mas nós, meio intelectuais, meio de esquerda, nos julgamos a vanguarda do proletariado, há mais de cento e cinqüenta anos. (Deve ter alguma coisa de errado com uma vanguarda de mais de cento e cinqüenta anos, mas tudo bem.)

No bar ruim que ando freqüentando ultimamente o proletariado atende por Betão – é o garçom, que cumprimento com um tapinha nas costas, acreditando resolver aí quinhentos anos de história.

Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos ficar “amigos” do garçom, com quem falamos sobre futebol enquanto nossos amigos não chegam para falarmos de literatura.

– Ô Betão, traz mais uma pra a gente – eu digo, com os cotovelos apoiados na mesa bamba de lata, e me sinto parte dessa coisa linda que é o Brasil.

Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos fazer parte dessa coisa linda que é o Brasil, por isso vamos a bares ruins, que têm mais a cara do Brasil que os bares bons, onde se serve petit gâteau e não tem frango à passarinho ou carne-de-sol com macaxeira, que são os pratos tradicionais da nossa cozinha. Se bem que nós, meio intelectuais, meio de esquerda, quando convidamos uma moça para sair pela primeira vez, atacamos mais de petit gâteau do que de frango à passarinho, porque a gente gosta do Brasil e tal, mas na hora do vamos ver uma europazinha bem que ajuda.

Nós, meio intelectuais, meio de esquerda, gostamos do Brasil, mas muito bem diagramado. Não é qualquer Brasil. Assim como não é qualquer bar ruim. Tem que ser um bar ruim autêntico, um boteco, com mesa de lata, copo americano e, se tiver porção de carne-de-sol, uma lágrima imediatamente desponta em nossos olhos, meio de canto, meio escondida. Quando um de nós, meio intelectual, meio de esquerda, descobre um novo bar ruim que nenhum outro meio intelectuais, meio de esquerda, freqüenta, não nos contemos: ligamos pra turma inteira de meio intelectuais, meio de esquerda e decretamos que aquele lá é o nosso novo bar ruim.

O problema é que aos poucos o bar ruim vai se tornando cult, vai sendo freqüentado por vários meio intelectuais, meio de esquerda e universitárias mais ou menos gostosas. Até que uma hora sai na Vejinha como ponto freqüentado por artistas, cineastas e universitários e, um belo dia, a gente chega no bar ruim e tá cheio de gente que não é nem meio intelectual nem meio de esquerda e foi lá para ver se tem mesmo artistas, cineastas e, principalmente, universitárias mais ou menos gostosas. Aí a gente diz: eu gostava disso aqui antes, quando só vinha a minha turma de meio intelectuais, meio de esquerda, as universitárias mais ou menos gostosas e uns velhos bêbados que jogavam dominó. Porque nós, meio intelectuais, meio de esquerda, adoramos dizer que freqüentávamos o bar antes de ele ficar famoso, íamos a tal praia antes de ela encher de gente, ouvíamos a banda antes de tocar na MTV. Nós gostamos dos pobres que estavam na praia antes, uns pobres que sabem subir em coqueiro e usam sandália de couro, isso a gente acha lindo, mas a gente detesta os pobres que chegam depois, de Chevette e chinelo Rider. Esse pobre não, a gente gosta do pobre autêntico, do Brasil autêntico. E a gente abomina a Vejinha, abomina mesmo, acima de tudo.

Os donos dos bares ruins que a gente freqüenta se dividem em dois tipos: os que entendem a gente e os que não entendem. Os que entendem percebem qual é a nossa, mantêm o bar autenticamente ruim, chamam uns primos do cunhado para tocar samba de roda toda sexta-feira, introduzem bolinho de bacalhau no cardápio e aumentam cinqüenta por cento o preço de tudo. (Eles sacam que nós, meio intelectuais, meio de esquerda, somos meio bem de vida e nos dispomos a pagar caro por aquilo que tem cara de barato.) Os donos que não entendem qual é a nossa, diante da invasão, trocam as mesas de lata por umas de fórmica imitando mármore, azulejam a parede e põem um som estéreo tocando reggae. Aí eles se dão mal, porque a gente odeia isso, a gente gosta, como já disse algumas vezes, é daquela coisa autêntica, tão Brasil, tão raiz.

Não pense que é fácil ser meio intelectual, meio de esquerda em nosso país. A cada dia está mais difícil encontrar bares ruins do jeito que a gente gosta, os pobres estão todos de chinelos Rider e a Vejinha sempre alerta, pronta para encher nossos bares ruins de gente jovem e bonita e a difundir o petit gâteau pelos quatro cantos do globo. Para desespero dos meio intelectuais, meio de esquerda que, como eu, por questões ideológicas, preferem frango à passarinho e carne-de-sol com macaxeira (que é a mesma coisa que mandioca, mas é como se diz lá no Nordeste, e nós, meio intelectuais, meio de esquerda, achamos que o Nordeste é muito mais autêntico que o Sudeste e preferimos esse termo, macaxeira, que é bem mais assim Câmara Cascudo, saca?).

– Ô Betão, vê uma cachaça aqui pra mim. De Salinas quais que tem?

Um dos últimos românticos

Tem gente que até pode achar que se trata de uma coisa antiga ou cafona. EU, particularmente, achei de uma sensibilidade ímpar. Taí uma parte do relato que recebi hoje por e-mail de uma grande amiga (carinhosamente considero-a como minha irmãzinha caçula) e que há muito tempo não vejo.

Estávamos em férias em Alagoas (foi surpresa a viagem, aliás…), ficamos num lugar maravilhoso que se chama Pousada do Toque e sob o céu incrivelmente estrelado ele me disse que nunca esteve tão feliz na vida dele, que nunca ninguém o fizera tão feliz e que, por isso, ele queria viver comigo pra sempre… Sacou uma aliança por debaixo do banco que estávamos sentados e me perguntou se eu queria casar com ele…

Menina de sorte. Gente assim não se encontra mais por aí disponível. Creio que pode ser realmente considerado como um dos últimos românticos ainda à solta. Só não o classifico como o último dos românticos porque tolamente gostaria de guardar esse título para mim… 😉

Hein?

Como?

O que ela respondeu?

É claro que disse SIM !

Controle da Internet – novas tentativas

Essa notícia eu peguei agora pela manhã lá no Blog do Sérgio Amadeu sob o título “Projeto de Lei aprovado em comissão do Senado coloca em risco a liberdade na rede e cria o provedor dedo-duro”. Inclusive tem gente (até mesmo “graúda”) se mobilizando contra toda essa história, conforme dá pra perceber lá pelo SoftwareLivre.org. Abaixo segue na íntegra o post original, MAS é bom lembrar que estamos falando de um Projeto de Lei, ou seja, NÃO é lei (ainda) e pode vir a sofrer muitas alterações (espero)…

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Os exageros que constam do projeto podem colocar em risco a liberdade de expressão, impedir as redes abertas wireless, além de aumentar os custos da manutenção de redes informacionais. O mais grave é que o projeto apenas amplia as possibilidades de vigilância dos cidadãos comuns pelo Estado, pelos grupos que vendem informações e pelos criminosos, uma vez que dificulta a navegação anônima na rede. Crackers navegam sob a proteção de mecanismos sofisticados que dificultam a sua identificação.

Veja o absurdo. Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

Como ficam as cidades que abriram os sinais wireless? A insegurança jurídica que o PLC impõe gerará um absurdo recuo nesta importante iniciativa de inclusão digital. Como fica um download de um BitTorrent? Deverá ser denunciado pelos provedores? Ou para evitar problemas será simplesmente proibido por quem garante o acesso?

Como fica o uso da TV Miro (www.getmiro.com/)? Os provedores deverão se intrometer no fluxo de imagens e pacotes baixados pelo aplicativo da TV Miro? E um podcast? Como o provedor saberá se não contém músicas que violam o copyright? Se o arquivo trazer músicas sem licença, o provedor poderá ser denunciado por omissão? Pelo não cumprimento da lei?

O PLC incentiva o temor, o vigilantismo e a quebra da privacidade. Prejudica a liberdade de fluxos e a criatividade. Impõe o medo de expandir as redes.

O artigo 22 do projeto deve ser integralmente REJEITADO.

(iii) Art. 22
Art. 22. O responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores é obrigado a:
I – manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e por esta gerados, e fornecê-los exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição judicial;
II – preservar imediatamente, após requisição judicial, no curso de investigação, os dados de que cuida o inciso I deste artigo e outras informações requisitadas por aquela investigação, respondendo civil e penalmente pela sua absoluta confidencialidade e inviolabilidade;
III – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade.
§ 1° Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos termos de regulamento.
§ 2° O responsável citado no caput deste artigo, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, estará sujeito ao pagamento de multa variável de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência, que será imposta pela autoridade judicial desatendida, considerando-se a natureza, a gravidade e o prejuízo resultante da infração, assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
§ 3° Os recursos financeiros resultantes do recolhimento das multas estabelecidas neste artigo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, de que trata a Lei n° 10.201, de 14 de fevereira de 2001.

VEJA O OUTRO exemplo de artigo aprovado no PLC:

(i) Art. 2º (ref. art. 285-A)
Art. 285-A. Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.

Este artigo criminaliza o uso de redes P2P e até mesmo a cópia de uma música em um i-pod. Ao escrever que o acesso a um “dispositivo de comunicação” e “sistema informatizado” sem autorização do “legítimo titular”, ele envolve absolutamente todo tipo de aparato eletrônico. Se a empresa fonográfica escreve, nas licenças das músicas que comercializa, que não admite a cópia de uma trilha de seu CD para um aparelho móvel, mesmo que seu detentor tenha pago pela licença, estará cometendo um crime PASSÍVEL DE PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS.

O projeto de lei é tão absurdo que iguala os adolescentes que compartilham músicas aos crackers e suas quadrilhas que invadem as contas bancárias de cidadãos ou o banco de dados da previdência.